PORTARIA Nº 03 DE 2019
ESTABELECE O PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA O LICENCIAMENTO DE OBRAS HIDRÁULICAS PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS (POÇOS) CUJA VAZÃO PRETENDIDA NÃO EXCEDA 10M³ POR HORA.
Art. 1º O procedimento para licenciamento de obra hidráulica para captação de águas subterrâneas (poços) com finalidade de uso específico para agricultura familiar, cuja vazão pretendida não exceda a 10,0 m3/hora (dez metros cúbicos por hora), obtendo uma vazão máxima de captação de 120 m³/dia (cento e vinte metros cúbicos por dia), deverá ser iniciado por meio de preenchimento de requerimento próprio, anexo.
Art. 2º O Requerente deverá submeter o Requerimento Simplificado acompanhado de documentação comprobatória das informações prestadas ao IGARN, sob pena de indeferimento.